LEI Nº 3931, DE 19 DE MARÇO DE 2013

 

ALTera e revoga dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.443/1997.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes da Lei Municipal nº 2.443/1997, conforme abaixo descrito:

 

I - O art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º A contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, na Administração Direta, bem como na Administração Indireta do Município de Guaçuí, far-se-á através de contrato administrativo de prestação de serviços, na forma desta Lei, nos casos de:”

 

II - O inciso III do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

III - implantação e/ou execução de serviços essenciais ou urgentes ao interesse público.

 

III - O § 1º do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º As contratações respeitarão os seguintes prazos:

 

IV - O inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

II - na hipótese do inciso III, até o provimento dos cargos e empregos, que se dará no prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por inferior ou igual período, após a publicação da Lei que os houver criado.

 

V - O art. 3º da Lei nº 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As contratações regulamentadas nesta Lei observarão os seguintes procedimentos:”

 

I - as contratações referidas nos incisos I e II do art. 1º desta Lei prescindirão de processo seletivo; e

 

II - as contratações referidas nos incisos III, IV e V serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

VI - O PARÁGRAFO ÚNICO do art. 7º da Lei 2.443/1997 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O contratante recolherá ao Regime Geral de Previdência Social as contribuições relativas aos contratos realizados com base nesta Lei.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 7º, bem como os artigos 8º e da Lei nº 2.443/1997.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 19 de março de 2013.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.